Obra atrasada ou expectativa mal gerida? O verdadeiro risco está na comunicação

No mercado imobiliário, atrasos na entrega de imóveis não se limitam a uma mera infração contratual. Eles reverberam diretamente na confiança do consumidor, impactam a reputação da incorporadora e podem desencadear litígios com efeitos duradouros sobre o desempenho financeiro e a imagem institucional da empresa.

O consumidor contemporâneo é informado, exigente e atento. Um descompasso entre o prometido e o efetivamente entregue, ainda que tecnicamente justificável, pode ser interpretado como descaso ou falta de transparência, alimentando judicializações que muitas vezes poderiam ter sido evitadas com medidas preventivas simples, porém estruturadas.

Não raro, as ações judiciais não decorrem de atrasos significativos ou vícios construtivos evidentes, mas sim da ausência de uma governança robusta sobre as entregas e da falha na gestão das expectativas dos clientes ao longo do processo.

Indicadores de performance e documentação técnica contínua

A prevenção de litígios começa com o controle minucioso da performance das obras. A adoção de indicadores de desempenho específicos para as etapas de planejamento, execução, acabamento e entrega permite identificar desvios com antecedência e agir antes que o problema tome proporções jurídicas.

Nesse contexto, a documentação técnica é elemento central da estratégia. Relatórios periódicos, registros fotográficos, atas de vistorias e diários de obra detalhados se transformam em provas técnicas fundamentais. Mais do que instrumentos de gestão, esses documentos funcionam como escudos defensivos em eventuais disputas, evidenciando o cumprimento das obrigações contratuais e a existência de justificativas plausíveis para eventuais reprogramações no cronograma.

Capacitação de equipes e governança da comunicação

A comunicação com o cliente, quando não é profissionalizada nem integrada à cadeia de valor, torna-se terreno fértil para ruídos e distorções. Incorporadoras que capacitam suas equipes de atendimento, do comercial ao pós-venda, para manter uma comunicação clara, documentada e alinhada às diretrizes jurídicas reduzem sensivelmente os atritos e fortalecem a relação com o consumidor.

Registrar de forma sistemática as interações com os clientes, sejam dúvidas, sugestões, reclamações ou notificações, cria uma base documental que contribui diretamente para a prevenção de conflitos e reforça a posição jurídica da empresa em eventuais disputas. Esses registros formam uma narrativa coesa, capaz de evidenciar boa-fé, diligência e comprometimento com o consumidor.

Integração jurídica e atuação multidisciplinar

A existência de núcleos jurídicos especializados em incorporação e construção civil, diretamente integrados às áreas operacionais e de atendimento, amplia a capacidade de resposta preventiva da empresa. Esses núcleos não devem apenas reagir às ações judiciais, mas mapear causas recorrentes de judicialização e atuar como agentes de melhoria contínua.

Essa atuação inclui a revisão de cláusulas contratuais, a orientação sobre a linguagem de materiais publicitários e a análise técnica de documentos de entrega e garantia. A aproximação do jurídico com as áreas de marketing, engenharia e comercial reduz riscos de interpretações equivocadas, fortalece a coerência institucional e contribui para uma cultura de conformidade.

Compliance contratual e atualização permanente

No setor imobiliário, tratar o contrato como um simples checklist ou como um modelo padronizado é um erro comum que pode custar caro. O compliance contratual é parte essencial da governança jurídica das incorporadoras e impacta diretamente na prevenção de litígios, na segurança das entregas e na confiança que o mercado deposita na empresa. Cláusulas mal formuladas ou desatualizadas, sobretudo em contratos de adesão, ampliam o risco de ações judiciais e de sanções aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Manter os contratos atualizados exige atenção permanente à legislação aplicável, especialmente ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei de Incorporações e às normas da ABNT que regem a construção civil. Também é fundamental acompanhar de perto a jurisprudência dos tribunais, que influencia diretamente a interpretação de cláusulas sobre prazos de tolerância, prorrogações justificadas, eventos de força maior, obrigações pós-entrega, responsabilidades por reparos e garantias.

Mais do que estar em conformidade com a lei, é preciso comunicar com clareza. A forma como as informações são apresentadas ao consumidor, seja no contrato, no memorial descritivo, nos materiais publicitários ou nos documentos de entrega, precisa ser objetiva, acessível e coerente. Quando há desencontro entre o que é prometido e o que está documentado, aumentam as chances de o cliente se sentir lesado e buscar reparação na via judicial.

O compliance não é tarefa exclusiva do jurídico, nem se resume à revisão de cláusulas. Ele deve ser um processo integrado, contínuo e colaborativo, envolvendo as áreas comercial, técnica, de marketing e atendimento ao cliente. Quando bem estruturado, esse esforço conjunto traz ganhos concretos: reduz o número de ações judiciais, aumenta a segurança na condução dos projetos e fortalece a imagem da incorporadora perante o mercado e as autoridades reguladoras.

Cultura de prevenção como vantagem competitiva

Incorporadoras que internalizam uma cultura voltada à prevenção jurídica, baseada em dados, evidências técnicas e relacionamento transparente, não apenas reduzem o passivo contencioso, mas também se destacam no mercado pela sua capacidade de entregar com credibilidade e manter a confiança dos clientes mesmo diante de imprevistos.

Construir bem é premissa. Entregar dentro do prazo é diferencial. Mas comunicar com excelência, manter a coerência entre discurso e prática e agir com transparência são atributos que consolidam a reputação e fortalecem a perenidade dos negócios. Confiança se constrói com tijolos sólidos e palavras claras. No mercado imobiliário, ambas as fundações são indispensáveis.

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