CCJ da Câmara aprova castração química como condição para liberdade condicional de estupradores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1) um projeto de lei que institui a castração química voluntária como condição para que estupradores tenham acesso à liberdade condicional. O texto também endurece penas para diversos crimes sexuais e amplia a lista de crimes considerados hediondos no país.

De autoria do ex-deputado Paes de Lira, a proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defendeu a medida como forma de proteger a sociedade e endurecer a punição a estupradores. “Esse projeto vem no sentido de endurecer a pena para estupradores. A medida é voluntária, mas será uma exigência para progressão de regime e liberdade condicional”, afirmou o parlamentar.

A chamada castração química consiste na administração de medicamentos hormonais que reduzem a libido e o impulso sexual. O projeto estabelece que essa medida só poderá ser aplicada com o consentimento do condenado e mediante laudo médico que ateste a possibilidade do procedimento.

Aumento de penas

Além da inovação no regime penal, o projeto prevê aumento de penas para diversos crimes sexuais, com mudanças significativas no Código Penal:

  • Estupro: de 6 a 10 anos, para 10 a 20 anos;
  • Estupro com lesão grave ou vítima entre 14 e 18 anos: de 8 a 12 anos, para 12 a 22 anos;
  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos, para 12 a 20 anos;
  • Com lesão grave no estupro de vulnerável: de 10 a 20 anos, para 14 a 24 anos;
  • Violação sexual mediante fraude: de 2 a 6 anos, para 4 a 8 anos;
  • Importunação sexual: previsão de aumento de 50% da pena se a vítima for criança ou adolescente.

O projeto também determina aumento de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Crimes hediondos e denúncias automáticas

A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos ao incluir as seguintes condutas:

  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.

Outra mudança importante é a permissão para que o Ministério Público ofereça denúncia nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis sem necessidade de representação da vítima.  A medida visa agilizar processos e garantir a responsabilização dos agressores, especialmente em casos de vítimas em situação de fragilidade ou intimidação.

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Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue agora para votação no plenário da Câmara. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado. A proposta tem gerado debates sobre sua constitucionalidade e os impactos práticos da castração química, mas conta com o apoio de parlamentares da base de segurança pública e da bancada feminina.

A medida é semelhante à legislação vigente em países como Estados Unidos, Coreia do Sul e Polônia, onde a castração química é aplicada em casos específicos envolvendo crimes sexuais.

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