A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 (R$ 250,48), medida conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da MP 1.357/2026 e também da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança tributária.
O argumento é que a nova regra reestabeleceu um ambiente de vantagem tributária para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. E isso gera concorrência desleal com empresas brasileiras, especialmente micro e pequenos negócios do varejo e da indústria nacional.
A confederação argumenta que a desoneração viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno. Para a entidade, a medida favorece marketplaces internacionais em detrimento da produção e do comércio nacionais.
A taxa das blusinhas foi aprovada em 2024 e, desde então, as importações de pequeno valor caíram ao menor patamar desde 2021. Ao mesmo tempo, a arrecadação com imposto de importação subiu 25%, alcançando R$ 1,78 bilhões nos 4 primeiros meses de 2026.
No caso de eletrônicos, os valores acabam afetando a compra de muitos periféricos, como mouse, teclados e headphones. E, até a alta das memórias RAM, era possível comprar módulos por menos de US$ 40.
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Falta de justificativa

Outro ponto levantado pela ação é o uso de uma medida provisória pelo governo federal para fazer a alteração. Conforme a CNI, o Executivo não demonstrou urgência ou relevância constitucional suficientes para justificar a edição de uma MP.
De acordo com a entidade, o tema já vinha sendo debatido regularmente no Congresso Nacional por meio de projetos de lei em tramitação. E isso, por si, afastaria os requisitos previstos no artigo 62 da Constituição para adoção de medidas provisórias.
Na petição apresentada ao STF, a confederação lembra que a tributação das remessas internacionais de até US$ 50 havia sido criada pela Lei 14.902/2024, aprovada dentro do Programa Mover. A legislação estabeleceu uma alíquota de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor.
Razões eleitorais
A CNI também sustenta que não houve mudanças econômicas relevantes que justificassem a revogação da cobrança do imposto por meio de medida provisória.
Segundo a entidade, o comércio eletrônico internacional manteve a mesma configuração dos últimos anos, enquanto a arrecadação federal relacionada ao setor continuava em crescimento. Além disso, o Congresso ainda discutia o tema por vias legislativas ordinárias.
Por isso, a Confederação afirma que a motivação da medida seria política e eleitoral. A peça declara que “não se trata de urgência constitucional, mas de urgência eleitoral”, acusando o governo de alterar unilateralmente uma política pública aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional.
Fonte: Conjur.


