Adeus taxas? Novo projeto isenta imposto de importação de notebook trazido do exterior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro em Brasília, um projeto de lei que isenta do imposto de importação o notebook trazido do exterior por viajantes para uso próprio. O objetivo da medida, que altera as normas de bagagem acompanhada, é equiparar legalmente os computadores portáteis a itens como celulares, facilitando a vida de quem depende dessas ferramentas no cotidiano sem enfrentar as pesadas taxas alfandegárias atuais que incidem sobre o valor excedente da cota.

O texto que avançou na casa legislativa é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Zé Adriano (PP-AC), ao Projeto de Lei 2204/25, originalmente de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). A nova versão busca trazer maior segurança jurídica para os viajantes, especificando que o computador portátil não deve ser alvo de tributação, desde que o equipamento seja compatível com a viagem e esteja em uso, evitando assim que o fiscal da Receita Federal aplique multas indevidas sobre o item.

Dr. Jaziel, o autor da proposta (Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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Mudanças na classificação de uso pessoal

Atualmente, o Regulamento Aduaneiro brasileiro é bastante claro ao permitir a isenção de tributos para itens considerados de uso pessoal, como um telefone celular e um relógio de pulso por passageiro. No entanto, estranhamente, o notebook ainda não era contemplado por essa definição automática, ficando sujeito à cota de valor (atualmente em US$ 1.000 para via aérea). Com a nova regra, o computador passa a figurar explicitamente na lista de bens isentos, independentemente do preço de mercado.

Item na BagagemRegra Atual (Isenção)Nova Proposta (PL 2204/25)
Telefone CelularIsento (1 unidade em uso)Mantém Isento
Relógio de PulsoIsento (1 unidade em uso)Mantém Isento
Notebook / LaptopSujeito à cota de US$ 1.000Isento (1 unidade em uso)

Justificativa e impacto para o viajante

Para os defensores da medida, a tecnologia se tornou uma extensão do trabalho e do estudo, tornando obsoleta a ideia de que um laptop é um item de luxo ou exclusivamente comercial. Conforme destacou o autor da proposta original, Dr. Jaziel, em sua argumentação oficial perante a comissão: “O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana. Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, afirmou o parlamentar durante a votação.

A nova lei define que a isenção vale para bens novos ou usados, desde que destinados ao consumo pessoal ou para presentear. A Receita Federal continuará fiscalizando se a quantidade ou a variedade de itens indica finalidade comercial. Por exemplo, trazer vários aparelhos iguais na caixa ainda poderá ser considerado comércio. O relator Zé Adriano reforçou que a intenção é proteger o cidadão comum: “O substitutivo inclui de forma expressa o computador portátil pessoal, como notebook ou laptop, na lista de bens isentos”.

Próximos passos e tramitação conclusiva

É importante ressaltar que a proposta tramita em caráter conclusivo, o que acelera o processo legislativo. Isso significa que, se aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e na de Constituição e Justiça, o projeto não precisará ir ao Plenário da Câmara, seguindo direto para o Senado Federal. Entretanto, se pelo menos 52 deputados assinarem um recurso, a matéria deverá ser discutida por todos os parlamentares antes de avançar, o que pode atrasar a implementação final da nova isenção.

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Caso o Senado Federal atue como casa revisora e aprove o texto sem emendas, o projeto seguirá para a sanção do presidente da República. Se os senadores decidirem realizar qualquer alteração no conteúdo, o documento obrigatoriamente retornará à Câmara dos Deputados para uma rodada final de votações. Apenas após a sanção presidencial e a publicação oficial no Diário Oficial da União é que os viajantes poderão cruzar a fronteira com seus novos notebooks sem o medo da tributação alfandegária.

Fonte: Câmara dos Deputados

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