O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, com três vetos, e começará a valer a partir de março de 2026.
A legislação estabelece regras rígidas para empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos, impondo mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e salvaguardas contra conteúdos prejudiciais. O objetivo é ampliar a proteção contra exploração sexual, assédio, violência, práticas publicitárias abusivas e incentivo a comportamentos nocivos, como automutilação ou uso de drogas.
Além disso, o texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e aplicar penalidades. As sanções podem incluir advertências, multas de até 10% do faturamento de grupos econômicos, suspensão temporária ou até proibição de funcionamento no Brasil, reforçando a responsabilidade das empresas na segurança digital de crianças e adolescentes.
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O que muda nos jogos eletrônicos
Entre os pontos mais discutidos do Estatuto está a proibição de loot boxes em jogos para menores de 18 anos. O artigo 20 do capítulo VII determina que “são vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa”.
Na prática, qualquer título que inclua loot boxes e possua classificação inferior a 18 anos terá de remover o sistema ou implementar barreiras sólidas de verificação de idade. Isso impacta diretamente jogos de esportes com pacotes de jogadores, shooters com caixas de itens cosméticos e títulos mobile que utilizam roletas e recompensas pagas aleatórias.
Medidas adicionais de proteção
A lei também exige que jogos que permitem interação entre adolescentes por mensagens de texto, áudio ou vídeo adotem sistemas de denúncia, revisão e comunicação transparente com pais e responsáveis. As plataformas devem limitar, por padrão, essas interações até que haja consentimento formal dos responsáveis legais.
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Ferramentas de supervisão parental se tornam obrigatórias para permitir que adultos controlem compras dentro dos jogos, definam regras de privacidade, bloqueiem contatos não autorizados e configurem limites de tempo de uso. A legislação reforça ainda que a verificação de idade não pode ser feita apenas por autodeclaração, devendo adotar métodos considerados confiáveis e repetidos a cada acesso.
Contexto de regulamentação digital
A aprovação da Lei 15.211 acompanha um movimento mais amplo do governo federal de estabelecer novas barreiras para proteger o público infantojuvenil no ambiente digital.
Esse esforço se conecta a iniciativas recentes, como a justiça que proíbe trabalho infantil sem autorização no Facebook e Instagram, a proposta de proibir redes sociais para menores de 16 anos sem supervisão dos pais e o uso de inteligência artificial pelo YouTube para identificar usuários menores de 18 anos.
Debate global sobre loot boxes
A decisão brasileira se soma a discussões que já ocorrem em outros países. Em 2018, a Bélgica declarou as loot boxes ilegais, embora estudos posteriores tenham apontado falhas na fiscalização. A Holanda também discutiu propostas de banimento, mas não implementou uma proibição total.
Críticos afirmam que as loot boxes funcionam como uma forma de aposta disfarçada, ao estimular a compulsão em jogadores, sobretudo jovens, que gastam dinheiro real em troca de itens virtuais aleatórios. Defensores da medida destacam que o banimento fortalece a proteção ao público vulnerável e pressiona as desenvolvedoras a repensarem modelos de monetização.
Fonte: Senado Federal | Eurogamer


